Gravidez
Uma das maiores crueldades do sistema cooperativista envolve as mulheres grávidas. Uma mulher trabalhadora com carteira registrada, ou mesmo uma mulher trabalhadora empregada doméstica tem direito ao salário maternidade assim que é contratada e tem sua carteira registrada. Porém, uma trabalhadora cooperada somente terá direito ao salário maternidade junto à previdência social, após um ano de contribuições consecutivas. Dessa forma, grande parte das trabalhadoras que engravidam logo que começam a trabalhar no regime cooperativista acabam por não receber o benefício do salário maternidade. Ocorre que, como insistentemente falo aqui neste espaço, a contratação por meio de cooperativas é errada, e a trabalhadora que deixar de receber o benefício de salário maternidade junto ao INSS, terá o direito a ser indenizada pela empresa e cooperativa. Para isso basta ingressar com a ação trabalhista para ter o vínculo de emprego reconhecido e ter direito a todos os benefícios que uma trabalhadora registrada tem (13o., férias, FGTS, salário maternidade, etc.). Nosso escritório é especialista nesse tipo de ação, com enorme sucesso e vitórias motivantes contra as cooperativas e tomadores de serviços. Qualquer dúvida estou a disposição em renatogiz@uol.com.br Dr. Renato de Giz
Escrito por Dr. Renato às 18h40
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